Desde a decisão do STF que decidiu pela legalidade da Revisão da Vida toda, surgiu a dúvida de muitos aposentados:
Primeiramente cabe ressaltar que se trata de uma revisão no valor da aposentadoria e que beneficia o aposentado que tinha remunerações significativamente maiores antes de julho de 1994 do que após essa data. Neste caso, se você se aposentou entre 1999 até 12/11/2019, ou já tinha direito ao benefício dentro desse período, mesmo que tenha solicitado a aposentadoria depois do prazo, você pode ser beneficiado por essa revisão.
Mas antes de ingressar com uma ação judicial em busca da revisão da vida toda, precisamos levar em conta alguns pontos importantes para evitar alguma surpresa desagradável.
Foi estabelecido pela Justiça um prazo de dez anos para a solicitação da revisão da vida toda, e esse prazo começa ser contado a partir do primeiro mês subsequente ao recebimento da sua aposentadoria.
Analisar o processo que deu origem ao seu benefício pois pode haver erros de informações, dados ou documentos que não foram identificados pelo INSS no ato da concessão do benefício, e, neste caso, ao solicitar a Revisão da Vida Toda e o INSS identificá-los, o valor da sua aposentadoria pode vir a reduzir ou até ser retirada. Por isso é de extrema importância essa análise preventiva.
Os documentos principais são as carteiras de trabalho, onde constam os salários recebidos antes de 1994, guias de recolhimento GPS, ou outros documentos que comprovem a contribuição junto ao INSS, além da cópia completa do seu processo que concedeu o benefício e a carta de concessão.
Com esses documentos será possível recalcular sua aposentadoria e assim analisar se haverá um acréscimo no valor de sua aposentadoria e, se for o caso, ingressar na Justiça para requerer seu direito.