A questão do direito ao auxílio-doença é uma preocupação recorrente entre aqueles que, apesar de já estarem aposentados, permanecem ativos no mercado de trabalho. No entanto, é fundamental esclarecer que o auxílio-doença passou por uma mudança de nome e agora é denominado auxílio por incapacidade temporária. Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais.
Para obter o auxílio por incapacidade temporária, o requerente deve atender a três requisitos essenciais:
Incapacidade Total e Temporária:
É necessário comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho, ou seja, a impossibilidade de exercer as atividades profissionais de forma temporária.
Qualidade de Segurado:
O requerente deve ser um segurado do INSS, ou seja, estar inscrito no sistema previdenciário e realizar as contribuições previdenciárias devidas.
Carência de 12 Contribuições:
Além disso, é fundamental atender ao requisito de carência, que consiste em ter realizado pelo menos 12 contribuições ao INSS.
No entanto, é importante salientar que, mesmo que um indivíduo cumpra esses três requisitos, a legislação previdenciária proíbe a acumulação dos benefícios de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária. Isso significa que se você já se aposentou e continua trabalhando, em caso de incapacidade temporária, não terá direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Mas é relevante destacar que, embora a acumulação dos benefícios seja proibida, a legislação permite que o trabalhador aposentado e que continua trabalhando se afaste do emprego para receber tratamento em caso de incapacidade temporária. Nesse período, embora não receba o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador ainda pode buscar assistência médica e tratamento adequado.
No caso de incapacidade temporária ser decorrente de um acidente de trabalho, há a possibilidade de pleitear uma indenização, desde que seja comprovada a responsabilidade do empregador no ocorrido. Esta é uma via adicional para garantir seus direitos em situações de adoecimento ou acidente.
Se você já se aposentou, mas continua trabalhando, é importante que esteja ciente dos seus direitos no caso de necessidade de afastamento do trabalho.