Neste artigo irei esclarecer um tema importante e muitas vezes confuso: a divisão de bens no divórcio. Você sabia que nem todos os bens adquiridos durante o casamento entram na divisão? E que alguns bens adquiridos mesmo após o divórcio podem ser incluídos? Vamos entender melhor esses detalhes.
No Brasil, o regime de comunhão parcial de bens é o mais comum. Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos. Bens adquiridos antes da união permanecem com o proprietário original. Parece simples, mas existem exceções e nuances que vamos explorar.
Doações:
Se um dos cônjuges recebe um bem como doação, esse bem não entra na divisão de bens. Por exemplo, se um tio doa um apartamento para sua sobrinha casada, o marido não terá direito a 50% desse imóvel em caso de divórcio.
Heranças:
Bens recebidos por herança não são divididos no divórcio. Se um pai deixa um terreno para seu filho casado, a esposa não tem direito a metade do terreno.
Indenizações Trabalhistas:
Valores de indenização trabalhista devem ser divididos, mas apenas os referentes ao período do casamento e que envolvem remunerações como horas extras e férias. Indenizações por danos morais ou assédio não são incluídas. Mesmo se a indenização for recebida após o divórcio, o ex-cônjuge tem direito à sua parte corrigida e atualizada.
Se durante o casamento são feitas melhorias em um imóvel herdado ou doado, o cônjuge terá direito a parte dessas melhorias. Por exemplo, se um terreno herdado recebe uma construção, o valor dessa construção será avaliado e o cônjuge terá direito a 50% desse valor.
Se bens herdados ou doados são vendidos para a compra de novos bens durante o casamento, é crucial declarar na escritura do novo imóvel a origem do dinheiro para que ele não seja dividido no divórcio.
Entender a divisão de bens no divórcio pode evitar muitos problemas. Se você quiser saber mais sobre este tema, assista ao vídeo clicando aqui.
Assista no YouTube: Quais bens devem ser divididos no Divórcio?