Neste artigo será abordado uma questão delicada e importante: a possibilidade de solicitar pensão alimentícia do ex-marido após o divórcio. Se a esposa se dedicou exclusivamente à família durante o casamento e após o divórcio enfrenta dificuldades financeiras, continue lendo para entender seus direitos e como proceder.
Quando o casamento termina e uma das partes, geralmente a esposa, se encontra sem condições financeiras de se sustentar devido à dedicação exclusiva à família, ela pode ter direito a receber pensão alimentícia do ex-marido. Essa pensão é chamada de Alimentos Transitórios. Embora ainda não tenha uma previsão legal expressa, os Alimentos Transitórios são frequentemente aceitos pelos tribunais e estão previstos no novo Código Civil, atualmente em fase de votação no Senado.
Os Alimentos Transitórios são benéficos tanto para quem recebe quanto para quem paga. Para a ex-esposa, eles garantem um sustento temporário, permitindo tempo para se reestruturar financeiramente. Para o ex-marido, a vantagem está na transitoriedade: a obrigação de pagar a pensão é temporária, terminando automaticamente após o período determinado, sem necessidade de nova ação judicial.
O valor mensal e a duração dos Alimentos Transitórios podem ser definidos de duas maneiras:
Para convencer o juiz a conceder os Alimentos Transitórios, é essencial comprovar:
É crucial entender que os Alimentos Transitórios são diferentes dos alimentos pagos aos filhos. O ex-marido pode ser responsável por ambos, e a responsabilidade de pagar a pensão à ex-esposa não é anulada pelo pagamento da pensão aos filhos.
Solicite que o juiz registre na sentença qual será o índice de atualização monetária aplicado ao valor dos Alimentos Transitórios anualmente. Isso garante que a pensão não se desvalorize ao longo do tempo.
Este artigo é um resumo do vídeo disponível em meu canal do YouTube. Se você quiser saber mais sobre este tema, assista ao vídeo clicando aqui.
Assista no YouTube: Alimentos Transitórios - Pensão para Ex-Esposa