A Lei Geral de Proteção de dados impôs novas regras a praticamente todas as empresas e instituições. No entanto, a maioria ainda não se adequou para lidar de forma correta com os dados pessoais que recolhem e tratam. Isso é demonstrado por informações coletadas por diversas instituições que elaboraram pesquisas e revelaram que em média 65% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para a LGPD.
A lei que entrou em vigor em setembro de 2020 estipulou um prazo de adequação para viabilizar o cumprimento de suas normas por todas as empresas em tempo hábil, estendendo a data para aplicação das multas para agosto de 2021. Desta forma, empresas que ainda não se adequaram têm menos de 2 meses para evitar as multas previstas pela lei que não tratarem adequadamente os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores.
Podemos observar três cenários diferentes entre as empresas: as que já estão preparadas, aquelas em processo de adequação e as que ainda não iniciaram o processo de conformidade. Para o último, o senso de urgência é alto, uma vez que pela relevância da exposição da nova lei, as inspeções serão aplicadas à risca, tanto pela autoridade responsável pela regularização (ANPD) quanto por pessoas e entidades que se sentirem prejudicadas dentro das novas normas de proteção de dados.
Vale ressaltar ainda que a o processo de adequação inclui várias etapas, o que demanda tempo e muitas empresas podem não conseguir se adaptar em tempo hábil para estar totalmente legalizado quando as sanções e multas passarem a ser aplicadas, tornando mais urgente ainda a aquisição de força profissional para acelerar o processo o máximo possível. Além disso, a LGPD passará por constantes mudanças e adequações das próprias normas, como toda lei nova, demandando a necessidade de manutenção constante pela equipe responsável.