Por lidarem diretamente com dados de crianças e adolescentes, as escolas necessitam de atenção especial em relação à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esta lei estabelece regras rígidas sobre tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e agrava ainda mais a responsabilidade do controlador quando se trata de dados de pessoas com idade entre 0 e 17 anos.
Para se adequar às regras e princípios da LGPD, as escolas precisam revisar seus documentos (contrato de matrícula, histórico de alunos, contrato de trabalho e outros) e revisar seus procedimentos de coleta, armazenamento e utilização de dados, a fim de analisar seu nível de adequação.
É necessário também que seja feito um mapeamento de todos os dados coletados pela instituição, seguido da análise de como esses dados são tratados e armazenados. Através desta análise é possível verificar a legitimidade do tratamento de tais dados e quais estão violando as normas da LGPD.
A segurança dos dados torna-se também algo essencial, uma vez que dados de crianças e adolescentes são classificados como sensíveis nos textos da LGPD. O vazamento de dados sensíveis é considerado infração grave e contar com apoio técnico e jurídico para garantir a segurança destes dados é fundamental.
Todas as escolas estão sujeitas a inspeções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e caso estejam violando as regras da LGPD, poderão sofrer sanções não triviais e a exigência da adequação.
Não fique vulnerável, previna-se. Adeque-se já à LGPD.