A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) publicou no dia 28/01/22 a Resolução 02 que trouxe algumas facilidades na implementação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte.
Mas afinal, o que são microempresas e empresas de pequeno porte? São empresas que se enquadram como sociedade empresária, sociedade simples, sociedade limitada unipessoal, startups, além do microempreendedor individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
No entanto, mesmo sendo uma ótima notícia para os pequenos empresários, nem todas as microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar dessa flexibilização. Se a empresa fizer, durante suas atividades, algum tratamento de dados pessoais de alto risco, tais como trabalhar com dados em alta escala, fazer uso de tecnologias emergentes ou inovadoras, ter como fator decisivo para tomada de decisões o tratamento automatizado de dados pessoais, por exemplo, a adequação dessas empresas em relação a LGPD deverá ser completa.
Se a sua empresa é de pequeno porte e não faz nenhum dos tratamentos de dados pessoais acima descritos, ela pode se enquadrar nos requisitos para a aplicação flexibilizada da LGPD; mas ainda assim você terá que adequá-la às normas da LGPD. A diferença é que você contará com algumas facilidade como: a realização de uma política de segurança da informação mais simplificada, um procedimento simplificado de comunicação de incidente de segurança, prazo em dobro para atendimento das solicitações dos titulares de dados e para apresentar as informações, relatórios e documentos para a ANPD, além de não ter mais a obrigatoriedade de indicar um DPO, apesar de ainda ter o compromisso de manter um canal de atendimento aos titulares de dados.
É importante saber que as fiscalizações, multas e demais penalidades estão mantidas. Portanto, mesmo se você é uma empresa de pequeno porte, não deixe de se enquadrar! Procure um advogado especialista e tire sua empresa desse risco.