Neste artigo vou falar de um assunto que é muito falado, mas que poucos entendem realmente: o conceito de réu primário! Você sabe o que significa ser réu primário e quais suas vantagens?
Réu primário é aquele que nunca foi condenado por um crime em sentença transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da justiça onde não cabe mais recurso. Basicamente, é alguém que está respondendo a um processo penal pela primeira vez.
Ser réu primário pode influenciar significativamente no julgamento e na pena caso a pessoa responda por um crime. Vamos entender como isso funciona!
Quando alguém comete um crime e é réu primário, a justiça leva em consideração que essa pessoa não tem histórico criminal. Isso pode ser um fator atenuante, ou seja, pode ajudar a reduzir a pena. Além disso, a chance de obter penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multas, ao invés da detenção, aumenta bastante para réus primários em relação a um réu reincidente.
Durante o processo, o fato do réu ser primário também pode favorecê-lo quando preso em flagrante. Dependendo do crime, sendo primário, a chance de ser solto e responder o processo em liberdade aumenta muito.
Enquanto o réu primário nunca foi condenado por crime algum, o réu reincidente já possui pelo menos uma condenação criminal anterior. Isso pode agravar a pena, dificultar a obtenção de benefícios e até influenciar na execução penal.
Mesmo que a pessoa tenha cometido um crime e esteja respondendo a um processo, enquanto não houver uma condenação definitiva, ela ainda pode ser considerada réu primário. Portanto, é fundamental entender que o processo penal só considera a reincidência após o trânsito em julgado, ou seja, após a decisão definitiva do juiz.
É possível voltar a ter o status de réu primário, mesmo após a condenação com trânsito em julgado! Isso acontece com a reabilitação, que permite que as penas aplicadas em sentença definitiva sejam retiradas do histórico público do condenado, mantendo os registros do processo e condenação em sigilo.
Após dois anos do término da pena, o condenado pode solicitar a reabilitação, desde que esteja residindo no Brasil, demonstre bom comportamento e tenha ressarcido o dano causado ou comprovado a impossibilidade de fazê-lo.
Mas fique atento: a reabilitação pode ser revogada se o reabilitado for condenado novamente por uma sentença definitiva, exceto nos casos em que o crime é menor e tenha apenas pena de multa.
Para mais detalhes e exemplos práticos, não deixe de assistir ao meu vídeo sobre réu primário clicando aqui!
Assista no YouTube: Descomplicando o Réu Primário