Neste artigo irei descomplicar a licença-maternidade, tanto para trabalhadoras urbanas quanto rurais. Vamos entender os direitos e benefícios que esse importante recurso oferece às mamães.
Primeiramente, todas as mulheres que trabalham com carteira assinada, sejam em áreas urbanas ou rurais, têm direito à licença-maternidade. Além delas, as contribuintes individuais - microempreendedoras, autônomas ou qualquer mulher que trabalhe por conta própria e contribua para o INSS - também têm esse direito, desde que já estejam contribuindo há pelo menos 10 meses.
Se a gestante estiver desempregada, ela pode perder o direito ao benefício. No entanto, se estiver dentro do chamado "período de graça" - se o nascimento ocorrer em menos de doze meses após o encerramento do seu último vínculo de trabalho - ela ainda terá direito à licença-maternidade. Em casos excepcionais, esse período pode se estender a até 36 meses antes do nascimento.
Sim, mães que adotam um filho também têm direito à licença-maternidade, desde que a criança seja menor de 12 anos. Para essas mães, a licença começa a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.
A licença-maternidade é fundamental para que a mãe tenha o tempo necessário para cuidar do recém-nascido, recuperando-se do parto e estabelecendo um vínculo inicial com o bebê. Embora haja controvérsias no meio empresarial sobre a licença-maternidade, é crucial reconhecer sua importância para a saúde física e emocional tanto da mãe quanto do bebê.
Durante o período de licença-maternidade, quem paga o salário da trabalhadora é o INSS, e não a empresa. Isso significa que, apesar da profissional ficar afastada por um tempo, não há prejuízo financeiro para a empresa. A nova mamãe, por sua vez, continua recebendo seu salário, garantindo o sustento da família e do bebê recém-chegado.
Em casos especiais, a licença-maternidade pode ser estendida. Por exemplo, no caso de parto prematuro, a licença pode ser prolongada pelo período que o bebê ficar internado. Nesse caso, os 120 dias de licença começam a contar apenas após a alta do bebê.
Para mais detalhes e exemplos práticos, não deixe de assistir ao meu vídeo sobre a licença-maternidade clicando aqui.
Assista no YouTube: Descomplicando a Licença Maternidade