Baseado na LGPD, a juíza de direito Tonia Yuka Koroku condenou uma construtora a pagar indenização de R$ 10.000,00 por violação a direitos de personalidade. Segundo a magistrada, o principal motivador da condenação refere-se à permissão de acesso indevido a dados pessoais do autor por terceiros.
O autor afirma ter contratado a construtora para aquisição de unidade autônoma de empreendimento imobiliário da ré, tendo esta compartilhado seus dados pessoais com empresas estranhas à relação contratual. O mesmo teria percebido tal violação ao receber contatos de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento imobiliário.
A ação pode motivar outras pessoas que também tenham se sentido lesadas pela ação da construtora a processá-la, gerando um grande prejuízo para a mesma por não ter se adquado à LGPD.
Não fique vulnerável, previna-se. Adeque-se já à LGPD.
Processo citado no artigo: 1080233-94.2019.8.26.0100