Através deste artigo irei abordar sobre o direito dos pacientes a receberem medicamentos não disponíveis na lista do SUS. Este artigo é um resumo do vídeo disponível em meu canal do YouTube. Se você quiser saber mais sobre este tema, assista ao vídeo clicando aqui.
Mesmo medicamentos fora da lista do SUS podem ser obtidos pelo paciente, desde que atendidos três requisitos. É preciso destacar a importância da comprovação da incapacidade financeira do paciente, a necessidade do medicamento comprovada por laudo médico e a exigência de registro do medicamento na ANVISA.
Para facilitar o processo, uma dica é a apresentação de três orçamentos do medicamento em farmácias diferentes para comprovar a dificuldade financeira. Além disso, há a necessidade de ter tentado tratamentos alternativos fornecidos pelo SUS antes de solicitar o medicamento fora da lista.
Existem duas formas de solicitar os medicamentos: através de requerimento enviado à Secretaria da Saúde ou por meio de ação judicial, caso a solicitação tenha sido negada. É importante buscar orientação legal ao entrar com uma ação judicial.
Assista no YouTube: Direito a Medicamentos que não estão na lista do SUS