Neste último mês de maio, o Senado aprovou a lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade, estabelecendo os direitos e os critérios para a concessão de aposentadoria especial aos profissionais que são expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou a riscos inerentes à profissão.
A lei complementar traz algumas regulações importantes em relação à empresa, como: a obrigação a Empresa de readaptar os profissionais e fornecer estabilidade no emprego após o tempo máximo de exposição e a aplicação de multa para as empresas que não mantiverem atualizados os registros das atividades dos funcionários. Tal medida é excelente, pois hoje muitos funcionários sofrem para conseguir esses Registros, como o PPP, em especial nos casos em que a empresa onde ele atuou já não mais existe.
Em relação aos trabalhadores a lei define como requisitos para a concessão do beneficio de aposentadoria Especial a necessidade do segurado ter carência mínima de 180 meses de contribuições, e, para os filiados antes da reforma da previdência, em 11/11/2019, a soma de idade e tempo de contribuição de 66, 76 ou 86 pontos, com 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, respectivamente, e aos filiados após a reforma da previdência, ou seja, após 12/11/2019, idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, com 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, respectivamente.
O texto agora sobe para a Câmara dos Deputados para a sua aprovação e entrada em vigor.