A Proteção dos Dados Pessoais, que passou a ter relevância no cenário nacional com a Lei Geral de Proteção de Dados, ganhou novos contornos com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 17/19 na Câmara dos Deputados no último dia 31 de agosto.
Esta PEC tem como objetivo principal incluir no artigo 5º da Constituição “o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais" como um dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Caso a PEC seja aprovada no senado, a Proteção de Dados pessoais passa a ser um direito e uma garantia fundamental do cidadão, fazendo com que toda norma, regulamento, lei ou decreto que tratem de dados pessoais, apenas possam ampliar os direitos referentes a esta matéria, não havendo mais a possibilidade de redução do direito no que tange tal proteção.
Desde setembro de 2020, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a empresa, ao lidar com o dado pessoal de seus clientes, funcionários, colaboradores, etc, deve seguir novas diretrizes e regras para o tratamento de dados pessoais, e isso engloba desde a coleta do dado pessoal, o tipo de dado coletado, e a forma de armazenamento, compartilhamento, descarte desses dados, entre outros.
Agora, com tal possibilidade, a adequação da empresa à LGPD se torna ainda mais indispensável, tornando violação de garantia constitucional qualquer desrespeito ou descumprimento de suas normas.
Evite futuras sansões aplicadas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e processos judiciais de clientes, funcionários e fornecedores que se sentirem lesados pela inadequação do tratamento de seus dados. Adeque-se já à LGPD.