Para entender a relação entre a LGPD e a compliance, precisamos considerar que a Lei Geral de Proteção de Dados trata de forma especifica a criação de Boas Práticas e da Governança, deixando claro que a empresa deve formular “regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.” (Artigo 50 da LGPD)
Por isso a compliance anda de mão dadas com a LGPD, pois ela representa que a empresa está em conformidade com leis, normas e regulamentos internos e externos no mundo empresarial. Seu cumprimento é uma forma de garantir que a sua empresa trabalha com ética, integridade e transparência.
As empresas devem criar políticas de compliance através da definição clara de regras, disciplinas e procedimentos em todas as áreas da empresa, desde a contabilidade, RH, atendimento, marketing, etc, assegurando o cumprimento da legislação vigente por todos os funcionários, colaboradores, fornecedores e diretoria e abrindo os canais de fiscalização e de denúncias dentro da própria empresa.
Aplicando as boas práticas, práticas de governança e a compliance, a empresa reduzirá os riscos, as fraudes, os conflitos internos e terá sua imagem fortalecida entre clientes, sócios, parceiros e toda a sociedade. Fortaleça sua empresa, adeque-se à LGPD e estabeleça as normas de compliance.